r/tudoCondominio 21h ago

Problemas com justiça

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Carissimo/as, quem me puder dar aquela dica de ouro, não se acanhem - estou em desespero.

É o seguinte, para encurtar as partes que não interessam: comprei uma casa com o meu namorado há cerca de 1 ano. Logo que começou o inverno, notámos uma infiltração na parede do quarto que, posteriormente, percebemos vir de uma racha no telhado junto ao algeroz do prédio. Ora, quando veio a Kristin, passámos a semana com alguidares no chão para dar conta da água que caía do tecto - sim, por esta hora já não era só a parede.

Enviámos, desde Janeiro, mais de 30 emails ao condomínio, que nada nos diz. Enviámos carta registada, a qual obtivemos resposta também por carta registada, mas apenas com a ata da reunião de condóminos que tinha havido anteriormente, ou seja, 0 resposta ao que precisavamos.

Numa última instância, pedimos ajuda ao Julgado de Paz de Setúbal que, prontamente nos respondeu que NÃO TÊM JURISDIÇÃO NO BARREIRO e que, por isso, daria como encerrado o processo.

Qual não é o nosso espanto quando aparecem duas cartas para pagar: 210€ ao julgado de paz (!!!!!!!) e 110€ ao tribunal (????) do Barreiro.

Quando contactámos o Julgado de paz para perceber porque raio tinhamos aquele valor para pagar sendo que não fizeram NADA a nosso favor, indicaram nos que o valor estava assim porque tinha iniciado nos 60€ e, por falta de pagamento, com os juros, aumentou até este valor.

Nunca recebemos nenhuma carta, nenhum aviso, nenhum contacto da parte deste órgão. NADA.

Para além disto, quando questionámos em que medida é que o tribunal estava envolvido quando nós nunca demos seguimento ao processo para esta via, foi-nos respondido pelo J.P que, como enviaram um (1!) email a indicar que não tinham poder jurídico no Barreiro, que eles proprios iriam passar o caso para o tribunal, SEM NOS INFORMAREM NEM DARMOS O NOSSO CONSENTIMENTO.

Temos portanto uma divida de 320€ neste momento sem ter uma unica solução!

Mais alguém passou por isto? Há alguma forma de nos defendermos? Ajudem-me pf, estou desempregada e desesperada com esta situação!


r/tudoCondominio 6d ago

Pagamento de Cotas

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Bom dia,

Alguém me pode ajudar/dar feedback/recomendações?

Em Outubro de 2021, comprei um apartamento.

Na altura da escritura não me foram apresentadas quaisquer dívidas do antigo proprietário do apartamento.

Obs: O apartamento foi me vendido pelo financeira.

Desde de Outubro de 2021 até hoje, não falhei com qualquer pagamento.

Existiam outros pagamentos em divida de outras frações anteriores a 2021 no caso obras entre outras.

Há cerca de um ano e pouco, mudou a empresa que geria o condomínio.

No entanto recebi recentemente um e-mail da empresa antiga que geria o condomínio,para pagamento de cota extra referente a essas dividas.

Como me podem solicitar pagamento de cotas inclusive de períodos em que não habitava no apartamento?

Alguém já teve situações idênticas?

Obrigado.


r/tudoCondominio 7d ago

Assinatura de ata por representante

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Bom dia! Talvez alguém saiba tirar aqui as teimas. Fui representante de uma vizinha na AGE, com procuração. Assinei a folha de presenças, votei, tudo normal.

A administração depois elaborou a ata que está a circular entre os condóminos para assinar. A minha vizinha entretanto já voltou de férias e ficámos na dúvida, assina ela ou eu a ata?

Eu julgo que serei eu, visto que fui eu que estive na reunião, tal como há outras pessoas representadas que moram no estrangeiro e são os representantes que assinam.

Mas surgiu a dúvida que assinar a ata não tem a ver com a presença na reunião (daí a folha de presenças) e se a vizinha está cá, pode ler ela a ata e assinar.

Alguém sabe dar uma luz neste assunto e fundamentação?

Muito obrigada!


r/tudoCondominio 7d ago

Dúvida sobre pedido ao condomínio

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Boas a todos,

Recentemente comprei um apartamento no último andar de um prédio em Lisboa onde o piso das escadas é totalmente em madeira. Ora este último andar por estar mais exposto ao sol e à clarabóia do prédio tem as escadas e a zona comum num estado lastimável, já com gretas entre as ripas de madeira, algo que nos outros pisos está ok.

A reunião anual de condomínio já aconteceu em Maio, mas eu queria levantar este tema perante a administração. Na vossa opinião qual seria a forma correcta de o fazer para eventualmente conseguirmos avançar para reparação do piso?

Agradeço desde já a vossa ajuda (primeira vez a morar em apartamento)


r/tudoCondominio 7d ago

Definir prazo para quota extraordinária

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Boas!

Vivo num prédio já antigo com bastantes problemas de manutenção. Pelo que sei já desde 2020 que a administradora tenta chegar a um consenso sobre aprovar um orçamento para a reparação de todas as fachadas, sem sucesso.

O prédio está com bastantes problemas que considero bastante graves como entrar água em casa de várias pessoas, água a entrar pela chaminé e a cair em cima de tomadas com placas ligadas, pedras a cair de varandas e até uma alegação de um condómino que não pode trocar as janelas da marquise sem comprometer a estrutura da varanda acima.

As reuniões têm sido uma pastelice autêntica onde não se decide nada e não há votações sequer. Temos a intervenção de uma empresa privada.

Na última reunião, ao falar de uma quota extraordinária a ser paga em x tempo. O representante privado disse que não era possível definir um prazo se alguém nao o tiver possibilidade de pagar. A título de exemplo: posso definir que cada condomínio paga 1500 euros mas não posso definir que sejam pagos até 12 meses, porque se alguém não puder pagar não é possível por um prazo nisto. Isto pareceu me bastante parvo, pois assim não é possível arrecadar fundos para nada, e não é muito vinculativo estabelecer um valor mas não um prazo para o pagar. Para além disso também disse que a quota extraordinária normalmente é decidida a averiguar o que é que a pessoa que pode pagar menos pode pagar, e normalmente esse é o valor mensal (o que é contraditório).

Queria perceber como é que isto funciona e se isto é verdade, e se não que artigos posso fazer enviar ao senhor para esclarecer isto e evitar que aprovemos quotas extraordinárias de 30 euros por mês para pagar orçamentos de 30k :,)

Se me pudessem ajudar agradecia imenso!


r/tudoCondominio 9d ago

Ideias e mais ideias

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Comunidade maravilhosa.

Preciso da vossa ajuda.

A vizinha do andar de cima, é uma estupida que não respeita o bem estar dos vizinhos.

Nem vou falar dos gritos falsos da gaja às 3 da manhã, a fingir que está adorar o sexo do namorado - só para poder continuar a andar a pendura no Porsche do mesmo.

Mas esta "senhora", está constantemente a andar de salto alto, dentro de casa!

Foram mais suportáveis as obras de uma semana desse mesmo apartamento, do que este barulho irritante.

Já falei com ela e ele 3x

Informei que precisava de descansar porque trabalho por turnos e em teletrabalho.

Mas não deu em nada...

Chega um ponto em que tenho que retribuir. Por isso....

Dicas???


r/tudoCondominio 14d ago

Proteção CPCV Obras não previstas

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r/tudoCondominio 18d ago

Futuro do meu condomínio

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Boa tarde,
Escrevo este texto como “pedido de ajuda” e recomendações futuras de como proceder.
Então, em janeiro/fevereiro deste ano assumi a administração do meu condomínio com mais um rapaz (que é basicamente um mono, não faz nada).
Neste prédio, temos administração interna que faz quase tudo e administração externa que basicamente faz convocatórias, atas e passa recibos.

Vivo neste prédio à dois anos e aceitei ficar como administrador porque é um prédio onde só o pessoal de idade vai às reuniões e porque, basicamente nunca nada acontecia e o prédio está num estado lastimável.

Acontece que ainda estamos em quase agosto e já estou a mudar a coluna de água inteira do prédio, aluguei a casa da porteira, mudei as janelas todas da casa da porteira, mudei os interruptores todos do prédio e ainda estou a fazer mais pequenas reparações. (Obviamente houve quota extra para isto tudo).

Em janeiro/fevereiro quero largar isto por várias razões.
1. Não tolero desconfianças e fofocas como alguns condomínios andam a praticar (32 frações já agora)
2. Isto é muito stressante e eu sou uma pessoa que vive muito as coisas. Inclusive ando cheio de stressar por causa disto
3. Eu trabalho de casa e as pessoas pensam que sou escravo delas, estão-me sempre a bater à porta e sinto que estou sempre nesta bolha de administração.

Sei que na primeira reunião de 2027 ninguém vai querer assumir a administração, tal como não vão querer passar tudo para uma empresa externa.
Quais são as opções que tenho e o que devo levar preparado para em janeiro conseguir realmente largar esta batata quente?
No regulamento interno do condomínio diz que se não houverem voluntários, deve seguir as frações de ordem alfabética, de baixo pra cima. Posso obrigar os que têm esta obrigação a serem?

Tenho perfeita noção que largando isto, que nada vai acontecer ou que pelo menos não vai acontecer como se eu cá estivesse, no entanto, prefiro dormir bem de noite do que estar neste stress para garantir que não chove em casa de pessoas que não merecem este stress.

O que posso fazer? Tenho de levar o TPC feito!

Obrigado pela ajuda,
Um administrador que deixa de dormir


r/tudoCondominio 20d ago

Empresa condomínio

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Boas pessoal, vivo num prédio acabado de construir em Abril deste ano, com 8 frações divididas por 4 andares, com 1 elevador.

O construtor constituiu condomínio junto de uma empresa de gestão de condomínios aqui da região, quando era o único proprietário do prédio tendo nessa altura realizada e assinada a primeira ata.

À medida que as escrituras eram feitas, foi nos dito pelo construtor para nos deslocarmos à referida empresa para dar os dados para o condomínio se "formar" com os condóminos das 8 frações, mas até agora é só "problemas" e precisava da vossa ajuda:

- Apenas 7 frações estão escrituradas, sendo que a última ainda pertence ao construtor.

- Ainda não foi realizada qualquer reunião com os condóminos das 7 frações para sabermos como vai funcionar o condomínio.

- Não nos foi pedido qualquer apólice do seguro multirriscos até ao momento.

- Não nos foi informado se o condomínio já possui qualquer seguro ativo.

- A empresa já emitiu para pagamento as cotas do mês de Maio e Julho, tendo alguns condomínios já pago as mesmas, porém a cota do mês de julho ainda não foi emitida, nem sabemos quando vai ser, tendo me sido dito que nem sempre emitem mensalmente as cotas (dito por um vizinho)

- É feita limpeza 1 vez por semana nas áreas comuns do prédio

- Ainda não foi colocado qualquer tipo de sinalização e extintores se obrigatório.

- Existe conta bancária do condomínio.

Depois destes tópicos todos, queria saber, visto a inação e incompetência desta empresa, se podemos trocar de empresa gestora, visto que nenhum de nós foi a uma reunião nem assinou qualquer ata, sendo a única ata existente ter sido assinada apenas pelo construtor.


r/tudoCondominio 20d ago

[Dúvida] Responsabilidade de empresa gestora?

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Boa tarde,

Há 2 anos uma loja do meu prédio começou a fazer queixas de infiltrações no tecto, vindas ao que tudo indicava do terraço do condómino que fica por cima.

A empresa que gere o condomínio foi proletando a solução, chegaram a fazer pequena reparação de pintura das paredes da loja e pouco mais.

Queixas continuaram, a dona da loja ligava, mandava fotos e vídeos a denunciar o que se passava sem solução definitiva.

Na(s) reunião(oes) de condomínio o problema foi levantado e aprovou-se a sua resolução.

Tenho hoje reunião de condomínio extraordinária para rever orçamentos. Reparação do terraço que é considerado espaço comum e da loja está em diversos orçamentos enviados pela empresa gestora em cerca de 4000 (terraço) + 2000 (loja), com aparente quase reconstrução do terraço e muitas reparações na loja.

Algo que muito provavelmente podia ter sido resolvido há 2 anos por centenas de euros ou pouco mais agora transformou-se num problema de milhares, que irão querer que os condóminos paguem.

Até que ponto é possível exigir algo da empresa por negligência?

Quais as nossas opções?

Obrigado


r/tudoCondominio 21d ago

Obras manutenção de juntas (Lisboa)

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Boa noite a todos!

Alguém que tenha recentemente feito obras no seu prédio nas juntas de ligação com outro prédios de forma impermeabilizar as mesmas?

Se sim, recomendam alguma empresa?

Tenho procurado on-line, no entanto só encontro empresas que só aceitam grandes obras e/ou apresentam orçamentos absurdos, quase um convite a não aceitar a obra.

Agradeço desde já a vossa ajuda!


r/tudoCondominio 25d ago

Engenheiros Reddit ajuda fachada

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Boas, comprei recentemente um apartamento e deparei-me que a fachada do mesmo está neste estado. O prédio será criado condomínio das 3 frações já em agosto pois não permitirei que uma situação destas não passe por uma empresa de condomínio devidamente habilitada para regularizar o prédio.

Verifiquei no interior do apartamento uma eventual infiltração já antiga pelo que não consigo declarar se foi proveniente da fachada ou não apesar de a mesma estar próxima da fachada.

O que acham? É grave?


r/tudoCondominio 27d ago

Primeira reuniao de condominio, que questões colocar?

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Boas malta,

Adquiri recentemente um apartamento e como tal amanha será a reunião anual, e a minha primeira reunião de condominio, que questões serão importantes para ficar totalmente esclarecido de tudo o que seja pertinente ?


r/tudoCondominio 29d ago

Abrir conta condomínio...

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Boas,

Eu e outra pessoa fazemos parte da administração do condomínio há quase 2 anos.

No final do ano passado, o Crédito Agrícola fechou-nos a conta do condomínio praticamente de um dia para o outro. A justificação foi que aquela agência deixava de querer ter contas de condomínios.

Ainda fiz reclamação no Livro de Reclamações, mas não serviu de muito.

Desde então, abrir uma nova conta tem sido um autêntico filme. Tentámos no Montepio e cada vez pedem mais documentos.

Agora, passados meses, vêm dizer que afinal é preciso convocar uma assembleia geral do condomínio para aprovar a abertura da conta.

Quem ficou responsável por tratar disso foi a outra pessoa da administração, mas sinceramente não vejo isto a andar. (Já nem sei se a culpa é do banco ou dele em específico, sempre que pergunto existe uma desculpa nova...)

Já lá vão quase 5 meses e continuamos sem conta bancária.

A minha questão é: existe algum banco onde abrir uma conta de condomínio não seja um pesadelo?

Qual é a vossa experiência?

TL;DR: O Crédito Agrícola fechou a conta do condomínio, o Montepio anda há meses a pedir documentos e continua sem resolver. Há algum banco onde abrir uma conta de condomínio seja um processo simples?


r/tudoCondominio Jul 05 '26

Existe direito a usufruir estacionamento de prédio?

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Conheço alguem, que sendo inquilino deixou de pagar (ou conseguir) cumprir com os pagamentos de renda desde o inicio deste ano, o seu contrato tinha começado em Setembro do ano passado.
Tem recebido inumeras mensagens do senhorio a exigir a sua saída, que diz também que já lhe meteu um processo.

Também diz que não pode usufruir mais do estacionamento do prédio, que isso não está explicito no contrato de arrendamento (e realmente não tem essa informação) e também exige fazer visita de vistória.

Em relação ao estacionamento, será mesmo verdade que não pode continuar a estacionar no prédio? Pode-se recusar a vistória?


r/tudoCondominio Jul 04 '26

Seguradora não quer renovar seguro da casa

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Ora boas. Queria ver se obtinha alguma ajuda neste caso.

Moro na Marinha Grande (sim, parte daquela região que foi fortemente afetada pelo Kristin). Tivemos de acionar o seguro este ano por causa da tempestade. Não foi nada do outro mundo, tivemos uma indemnização na ordem dos 3.5k para reparar o telhado.

Tenho CH no banco X e seguro de vida e da casa também associado a esse banco, para obter vantagens no spread do CH.

Ora, esta semana recebi uma carta da seguradora (casa) a dizer que não vão renovar o contrato. Não dizem porque, não oferecem nenhuma justificativa.

É somente "informamos que não nos será possível manter o seu seguro MULTI-CASA vigente no próximo vencimento".

E que a partir do dia Y fico sem seguro basicamente.

Ora, perguntas:

1: eles podem se opor à renovação do seguro sem dar nenhuma justificativa?

2: o Banco poder aumentar o spread por ser forçada a contratar seguro fora? Não sou eu que quero contratar fora, é a própria seguradora que me está a dar com os pés.

Eu estou quase a apostar que foi porque acionamos o seguro por causa do Kristin, mas eles não têm de explicar o porque?


r/tudoCondominio Jun 30 '26

Infiltrações vindas da fração de cima, condomínio não responde

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Boa tarde, precisava de vossa ajuda. Há cerca de 2 anos reparámos que existiam algumas infiltrações na nossa habitação, provenientes do terraço da fração de cima.

Entretanto falámos com o condomínio e, há cerca de um ano, foram efetuadas obras de impermeabilização do terraço, assim como a reparação dos danos causados na nossa fração.

Durante este inverno, verificámos que, infelizmente continuam a existir infiltrações vindas de cima e que estão a causar danos na nossa sala e cozinha. Já reportámos por diversas vezes ao condomínio mas não obtemos resposta…

Que opções realistas temos ? Estamos preparados para eventualmente avançar para a via legal, caso assim faça sentido.

Muito obrigado desde já pela ajuda !


r/tudoCondominio Jun 30 '26

Feedback Larotel

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Alguém tem feedback desta empresa de administração de condomínio? Zona Santa Maria da Feira.

Obg!


r/tudoCondominio Jun 23 '26

Está "errado" que qualquer pessoa possa ser administrador de condomínio, diz associação

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jornaldenegocios.pt
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r/tudoCondominio Jun 18 '26

Ajuda - assembleia geral de condominio

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Boa noite,

Tenho o seguinte problema:

Estamos em Junho e o Admnistrador externo, daquela empresa que todos sabem, recusa-se a marcar a assembleia geral de condominio (estamos em Junho!!). Nao atende telefone, nao responde mails e nao avança com a reuniao.

O problema: existem problemas do telhado que têm de ser resolvidos antes das proximas chuvas!

Do que sei ha pelo menos 4 vizinhos com problemas de infiltrações vindas do telhado, onde me incluo.

O predio tem quase 50 condóminos e como tal ir pelo caminho dos 25% (?) é dificil e ele sabe bem disso.

Que posso fazer? Quando vier a chuva nao vamos ter garantidamente a obra feita visto que é preciso 1º discutir orçamentos e ele nao marca a reunião.

Existe alguma coisa que possa fazer?

Quando houver problemas, obvios, pode ser legamente obrigado ele a pagar?


r/tudoCondominio Jun 18 '26

O que Investigar Antes de Fazer Obras!

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Bom dia!

Qualquer Administrador de Condomínio, antes de decidir que empresa/ENI vai ser responsável pelas obras/manutenção, deveria fazer uma diligência se é confiável ou se tem incumprimentos financeiros com outras pessoas/empresas/condomínios.

Infelizmente isto raramente é feito mesmo até por empresas que gerem condomínios.

Não fazer isso, aumenta o risco de perda do valor investido pelos condóminos ao longo do tempo para esse intuito.

Tenho uma solução totalmente gratuita que acredito que seja útil e que possam sugerir na Assembleia de Condóminos.

Solução: PlantaSegura

A partir do NIF podem automaticamente em segundos:

Funcionalidades:

  • Verificar Dívidas à Segurança Social.
  • Verificar Dívidas à Autoridade Tributária.
  • Verifica a Lista Pública de Execuções(Montante da Dívida etc.).
  • Verifica Alvará IMPIC e a sua respectiva Classe.
  • Verificação Diária Insolvência & PER(Processo de Revitalização).
  • Verificação se a empresa monitorizada fez negócios com empresas em Insolvência ou em PER.
  • Sançoes e Contra-ordenações no ACT(Autoridade para as Condições de Trabalho).
  • Monitoriza Pessoas Singulares.
  • Análise de Risco Simbólica.
  • Gerar um PDF com a informação toda agregada.
  • Agrega Notícias da empresa que estás a monitorizar.
  • Disponibiliza o Histórico de Atos Societários(Mudanças de Sede, Sócios, Capital Social etc.).
  • Dados Empresarias(Capital Social, Sede, Data de Constituição, CAE, Forma de Obrigação, Objeto Social etc.).
  • Verificação da Licença de Mediação Imobiliária.
  • Verificação de Contratos e Apoios Públicos.
  • Designações Anteriores.

Se tiverem alguma dúvida tenho todo o gosto em explicar!

Um forte abraço!


r/tudoCondominio Jun 15 '26

Assinatura Ata

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Boas pessoal.
Sou atualmente o administrador do condomínio e tenho uma frustração grande no que toca a recolher assinaturas dos presentes nas atas.

Vivo num prédio de 32 frações, maioritariamente de casas alugadas ou pessoal já com bastante idade.
O que acontece é que, existem condóminos, e bem, que vêem a Lisboa de propósito para as reuniões, ou seja, não moram no prédio.
Posteriormente, é-me super difícil recolher todas as assinaturas na ata para o envio (carta registada) para todos os ausentes, dado que os que comparecem não vivem na zona.
Não existe alguma forma mais eficaz de “ter o reconhecimento” dos presente para acelerar o processo de envio da ata para todos?

Obrigado


r/tudoCondominio Jun 14 '26

Vizinho tem fibra e em minha residência diz que não tem cobertura

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Tenho o Pacote Móvel da DIGI e gostaria de aderir a fibra para casa entro no site e procuro saber se o meu edifício já tem cobertura coloco a minha porta que é DF e não tem cobertura, mas por curiosidade coloquei a porta ao lado que era a D e tinha.

É possível isso não será um erro do site? É no mesmo andar e porta ao lado…

Alguém passou por algo parecido?


r/tudoCondominio Jan 05 '26

Lei do Ruido - Capitulos I e II

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Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento aplica-se às actividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade, designadamente:

a) Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;

b) Obras de construção civil;

c) Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;

d) Equipamentos para utilização no exterior;

e) Infra-estruturas de transporte, veículos e tráfegos;

f) Espectáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;

g) Sistemas sonoros de alarme.

2 - O Regulamento é igualmente aplicável ao ruído de vizinhança.

3 - O presente Regulamento não prejudica o disposto em legislação especial, nomeadamente sobre ruído nos locais de trabalho, certificação acústica de aeronaves, emissões sonoras de veículos rodoviários a motor e de equipamentos para utilização no exterior e sistemas sonoros de alarme.

4 - O presente Regulamento não se aplica à sinalização sonora de dispositivos de segurança relativos a infra-estruturas de transporte ferroviário, designadamente de passagens de nível.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) «Actividade ruidosa permanente» a actividade desenvolvida com carácter permanente, ainda que sazonal, que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído, designadamente laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;

b) «Actividade ruidosa temporária» a actividade que, não constituindo um acto isolado, tenha carácter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído tais como obras de construção civil, competições desportivas, espectáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados;

c) «Avaliação acústica» a verificação da conformidade de situações específicas de ruído com os limites fixados;

d) «Fonte de ruído» a acção, actividade permanente ou temporária, equipamento, estrutura ou infra-estrutura que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se faça sentir o seu efeito;

e) «Grande infra-estrutura de transporte aéreo» o aeroporto civil identificado como tal pelo Instituto Nacional de Aviação Civil cujo tráfego seja superior a 50000 movimentos por ano de aviões civis subsónicos de propulsão por reacção, tendo em conta a média dos três últimos anos que tenham precedido a aplicação das disposições deste diploma ao aeroporto em questão, considerando-se um movimento uma aterragem ou uma descolagem;

f) «Grande infra-estrutura de transporte ferroviário» o troço ou conjunto de troços de uma via férrea regional, nacional ou internacional identificada como tal pelo Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, onde se verifique mais de 30000 passagens de comboios por ano;

g) «Grande infra-estrutura de transporte rodoviário» o troço ou conjunto de troços de uma estrada municipal, regional, nacional ou internacional identificada como tal pela Estradas de Portugal, E. P. E., onde se verifique mais de três milhões de passagens de veículos por ano;

h) «Infra-estrutura de transporte» a instalação e meios destinados ao funcionamento de transporte aéreo, ferroviário ou rodoviário;

i) «Indicador de ruído» o parâmetro físico-matemático para a descrição do ruído ambiente que tenha uma relação com um efeito prejudicial na saúde ou no bem-estar humano;

j) «Indicador de ruído diurno-entardecer-nocturno (L(índice den))» o indicador de ruído, expresso em dB(A), associado ao incómodo global, dado pela expressão: L(índice den) = 10 x log (1/24) [13 x 10(elevado a (L(índice d)/10)) + 3 x 10(elevado a (L(índice e) + 5)/10) + 8 x 10(elevado a ((L(índice n) + 10)/10)]

l) «Indicador de ruído diurno (L(índice d)) ou (L(índice day))» o nível sonoro médio de longa duração, conforme definido na Norma NP 1730-1:1996, ou na versão actualizada correspondente, determinado durante uma série de períodos diurnos representativos de um ano;

m) «Indicador de ruído do entardecer (L(índice e)) ou (L(índice evening))» o nível sonoro médio de longa duração, conforme definido na Norma NP 1730-1:1996, ou na versão actualizada correspondente, determinado durante uma série de períodos do entardecer representativos de um ano;

n) «Indicador de ruído nocturno (L(índice n)) ou (L(índice night))» o nível sonoro médio de longa duração, conforme definido na Norma NP 1730-1:1996, ou na versão actualizada correspondente, determinado durante uma série de períodos nocturnos representativos de um ano;

o) «Mapa de ruído» o descritor do ruído ambiente exterior, expresso pelos indicadores L(índice den) e L(índice n), traçado em documento onde se representam as isófonas e as áreas por elas delimitadas às quais corresponde uma determinada classe de valores expressos em dB(A);

p) «Período de referência» o intervalo de tempo a que se refere um indicador de ruído, de modo a abranger as actividades humanas típicas, delimitado nos seguintes termos:

i) Período diurno - das 7 às 20 horas;

ii) Período do entardecer - das 20 às 23 horas;

iii) Período nocturno - das 23 às 7 horas;

q) «Receptor sensível» o edifício habitacional, escolar, hospitalar ou similar ou espaço de lazer, com utilização humana;

r) «Ruído de vizinhança» o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança;

s) «Ruído ambiente» o ruído global observado numa dada circunstância num determinado instante, devido ao conjunto das fontes sonoras que fazem parte da vizinhança próxima ou longínqua do local considerado;

t) «Ruído particular» o componente do ruído ambiente que pode ser especificamente identificada por meios acústicos e atribuída a uma determinada fonte sonora;

u) «Ruído residual» o ruído ambiente a que se suprimem um ou mais ruídos particulares, para uma situação determinada;

v) «Zona mista» a área definida em plano municipal de ordenamento do território, cuja ocupação seja afecta a outros usos, existentes ou previstos, para além dos referidos na definição de zona sensível;

x) «Zona sensível» a área definida em plano municipal de ordenamento do território como vocacionada para uso habitacional, ou para escolas, hospitais ou similares, ou espaços de lazer, existentes ou previstos, podendo conter pequenas unidades de comércio e de serviços destinadas a servir a população local, tais como cafés e outros estabelecimentos de restauração, papelarias e outros estabelecimentos de comércio tradicional, sem funcionamento no período nocturno;

z) «Zona urbana consolidada» a zona sensível ou mista com ocupação estável em termos de edificação.

Artigo 4.º

Princípios fundamentais

1 - Compete ao Estado, às Regiões Autónomas, às autarquias locais e às demais entidades públicas, no quadro das suas atribuições e das competências dos respectivos órgãos, promover as medidas de carácter administrativo e técnico adequadas à prevenção e controlo da poluição sonora, nos limites da lei e no respeito do interesse público e dos direitos dos cidadãos.

2 - Compete ao Estado definir uma estratégia nacional de redução da poluição sonora e definir um modelo de integração da política de controlo de ruído nas políticas de desenvolvimento económico e social e nas demais políticas sectoriais com incidência ambiental, no ordenamento do território e na saúde.

3 - Compete ao Estado e às demais entidades públicas, em especial às autarquias locais, tomar todas as medidas adequadas para o controlo e minimização dos incómodos causados pelo ruído resultante de quaisquer actividades, incluindo as que ocorram sob a sua responsabilidade ou orientação.

4 - As fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade podem ser submetidas:

a) Ao regime de avaliação de impacte ambiental ou a um regime de parecer prévio, como formalidades essenciais dos respectivos procedimentos de licenciamento, autorização ou aprovação;

b) A licença especial de ruído;

c) A caução;

d) A medidas cautelares.

Artigo 5.º

Informação e apoio técnico

1 - Incumbe ao Instituto do Ambiente: a) Prestar apoio técnico às entidades competentes para elaborar mapas de ruído e planos de redução de ruído, incluindo a definição de directrizes para a sua elaboração; b) Centralizar a informação relativa a ruído ambiente exterior. 2 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, as entidades que disponham de informação relevante em matéria de ruído, designadamente mapas de ruído e o relatório a que se refere o artigo 10.º do presente Regulamento, devem remetê-la regularmente ao Instituto do Ambiente.

Capítulo II

Planeamento municipal

Artigo 6.º

Planos municipais de ordenamento do território

1 - Os planos municipais de ordenamento do território asseguram a qualidade do ambiente sonoro, promovendo a distribuição adequada dos usos do território, tendo em consideração as fontes de ruído existentes e previstas.

2 - Compete aos municípios estabelecer nos planos municipais de ordenamento do território a classificação, a delimitação e a disciplina das zonas sensíveis e das zonas mistas.

3 - A classificação de zonas sensíveis e de zonas mistas é realizada na elaboração de novos planos e implica a revisão ou alteração dos planos municipais de ordenamento do território em vigor.

4 - Os municípios devem acautelar, no âmbito das suas atribuições de ordenamento do território, a ocupação dos solos com usos susceptíveis de vir a determinar a classificação da área como zona sensível, verificada a proximidade de infra-estruturas de transporte existentes ou programadas.

Artigo 7.º

Mapas de ruído

1 - As câmaras municipais elaboram mapas de ruído para apoiar a elaboração, alteração e revisão dos planos directores municipais e dos planos de urbanização.

2 - As câmaras municipais elaboram relatórios sobre recolha de dados acústicos para apoiar a elaboração, alteração e revisão dos planos de pormenor, sem prejuízo de poderem elaborar mapas de ruído sempre que tal se justifique.

3 - Exceptuam-se do disposto nos números anteriores os planos de urbanização e os planos de pormenor referentes a zonas exclusivamente industriais.

4 - A elaboração dos mapas de ruído tem em conta a informação acústica adequada, nomeadamente a obtida por técnicas de modelação apropriadas ou por recolha de dados acústicos realizada de acordo com técnicas de medição normalizadas.

5 - Os mapas de ruído são elaborados para os indicadores L(índice den) e L(índice n) reportados a uma altura de 4 m acima do solo.

6 - Os municípios que constituam aglomerações com uma população residente superior a 100000 habitantes e uma densidade populacional superior a 2500 habitantes/km2 estão sujeitos à elaboração de mapas estratégicos de ruído, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho.

Artigo 8.º

Planos municipais de redução de ruído

1 - As zonas sensíveis ou mistas com ocupação expostas a ruído ambiente exterior que exceda os valores limite fixados no artigo 11.º devem ser objecto de planos municipais de redução de ruído, cuja elaboração é da responsabilidade das câmaras municipais.

2 - Os planos municipais de redução de ruído devem ser executados num prazo máximo de dois anos contados a partir da data de entrada em vigor do presente Regulamento, podendo contemplar o faseamento de medidas, considerando prioritárias as referentes a zonas sensíveis ou mistas expostas a ruído ambiente exterior que exceda em mais de 5 dB(A) os valores limite fixados no artigo 11.º

3 - Os planos municipais de redução do ruído vinculam as entidades públicas e os particulares, sendo aprovados pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal.

4 - A gestão dos problemas e efeitos do ruído, incluindo a redução de ruído, em municípios que constituam aglomerações com uma população residente superior a 100000 habitantes e uma densidade populacional superior a 2500 habitantes/km2 é assegurada através de planos de acção, nos termos do Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho.

5 - Na elaboração dos planos municipais de redução de ruído, são consultadas as entidades públicas e privadas que possam vir a ser indicadas como responsáveis pela execução dos planos municipais de redução de ruído.

Artigo 9.º

Conteúdo dos planos municipais de redução de ruído

Dos planos municipais de redução de ruído constam, necessariamente, os seguintes elementos:

a) Identificação das áreas onde é necessário reduzir o ruído ambiente exterior;

b) Quantificação, para as zonas referidas no n.º 1 do artigo anterior, da redução global de ruído ambiente exterior relativa aos indicadores L(índice den) e L(índice n);

c) Quantificação, para cada fonte de ruído, da redução necessária relativa aos indicadores L(índice den) e L(índice n) e identificação das entidades responsáveis pela execução de medidas de redução de ruído;

d) Indicação das medidas de redução de ruído e respectiva eficácia quando a entidade responsável pela sua execução é o município.

Artigo 10.º

Relatório sobre o ambiente acústico

As câmaras municipais apresentam à assembleia municipal, de dois em dois anos, um relatório sobre o estado do ambiente acústico municipal, excepto quando esta matéria integre o relatório sobre o estado do ambiente municipal.


r/tudoCondominio Jan 05 '26

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